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Lei de Franquias

Aconselho a todas as pessoas realmente interessadas em abrir uma franquia a ler essa lei. Ela é curta e simples de entender. De forma resumida, a lei define o que é uma franquia e quais as informações o franqueador deve fornecer obrigatoriamente a todo interessado em abrir uma franquia. Leia mais sobre lei de franquias

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Lei de Franquias

A lei de franquias (Lei 8.955), é a lei que regulariza o franchising no Brasil.

Vigente desde dezembro de 1994, essa lei é a base que rege os contratos de franquia.

Aconselho a todas as pessoas realmente interessadas em abrir uma franquia a ler essa lei.

Ela é curta e simples de entender.

De forma resumida, a lei define o que é uma franquia e quais as informações o franqueador deve fornecer obrigatoriamente a todo interessado em abrir uma franquia.

Alguns aspectos obrigatórios que a lei exige do franqueador e que você, futuro franqueado, deve saber:

  • Enviar a COF (Circular de Oferta de Franquia) dez dias antes da assinatura do pré-contrato ou contrato de franquias;

  • Fornecer informações sobre o histórico da rede, demonstrações financeiras e discriminar quaisquer pendências judiciais da empresa franqueadora;

  • Descrever o modelo de negócios, orientações sobre fornecedores, qual é o perfil do franqueado procurado e quais são as atividades que o franqueado deverá realizar no dia a dia;

  • Qual é o tipo de suporte oferecido pela franqueadora aos seus franqueados;

  • Valores monetários: obrigatoriedade do franqueador descrever ao futuro franqueado quais são as taxas cobradas pelo franqueador, valores devidos a terceiros e estimativa de investimentos para abrir a franquia;

  • Fornecer a lista de todos os franqueados da rede e inclusive, daqueles que se desligaram da marca nos últimos doze meses, com dados de que contato, para que você possa buscar referências sobre a franqueadora;

  • Qual é o território do franqueado, se ele será livre, terá preferência ou exclusividade e quais as condições de aplicação da regra;  

  • O que acontece ao final do contrato, no que se refere a utilização do know-how adquirido na franquia e não concorrência.

Boa leitura e faça bons negócios!

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